Segunda-feira, 8 de Setembro de 2008  
versão para impressão

versão em portuguêsPortuguês  english versionEnglish 



Outros Serviços


Casos de alteração de nome, seja por casamento ou não, será necessário a solicitação de um novo passaporte.


I - Requisitos
  
1)  Certidão de casamento brasileira 
a)  para os casados no Brasil : apresentar a certidão brasileira de casamento;
b)  para os casados no exterior : apresentar o registro do casamento feito em Repartição consular brasileira;
c)  para os que tenham sido casados anteriormente : apresentar a averbação da sentença de divórcio realizado no Brasil ou a homologação da sentença de divórcio estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ;
d)  para os que tenham trocado legalmente de nome sem ser por casamento : apresentar a averbação da sentença judicial brasileira ou a homologação da sentenção judicial estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ.
    
2) Passaporte anterior.
 
3) Recibo de Entrega de Requerimento - RER, assinado pelo requerente.
Observação: para obter o RER, o interessado deverá:
a)Entrar na página eletrônica apropriada do SERPRO e preencher o formulário de Pedido de Renovação Passaporte;
b) Imprimir o RER;
c) Assinar o RER na presença do funcionário consular;
 
Observação:
a) Passaportes pedidos pelo correio têm prazo de validade máximo de dois anos;
b) caso o requerente não possa comparecer ao Consulado-Geral, sua assinatura nos formulários deverá ser notarizada por Notário Público (“Notary Public”);
 
4) Uma Foto
Recente, no tamanho 2”x2” (5x5cm), de frente, sobre fundo claro, feitas em estúdio fotográfico;
 
5) Cópia de Comprovante de Nacionalidade Brasileira.
a) É necessária a apresentação do documento original para conferência.  Aceita-se como comprovante os seguintes documentos:
I)          Carteira de Identidade Brasileira (RG);
II) Certidão brasileira de Nascimento ou Casamento, acompanhada de documento de identidade com fotografia.
Na ausência de documento original brasileiro, somente serão aceitas segundas vias e/ou cópias autenticadas por cartório brasileiro ou por Notário Público (“Notary Public”) estadunidense. A autenticação do Notário Público deverá ser certificado pelo “County Clerk” ou pelo Departamento de Estado local.
 
6) Título de eleitor em dia com as obrigações eleitorais.
Os residentes no exterior estão isentos de apresentar documento eleitoral para a obtenção de passaporte, desde que comprovem residir há mais de um ano fora do Brasil (cópia autenticada de vistos, "green card", "driver’s license", matrícula consular, visto expirado, formulário de entrada I-94 mesmo com prazo de permanência legal expirado, documento escolar, extratos bancário ou de cartão de crédito, contas de eletricidade, telefone, água, gas, etc.).
 
7) Alistamento Militar (Para homens).
Prova de estar em dia com as obrigações militares para homens entre 18 e 45 anos de idade. 
 
8) Taxa consular
US$   80.00 para a concessão de passaporte;
 

II - Formas de pagamento
 
O Consulado-Geral em Chicago SOMENTE aceita pagamento por Ordem de Pagamento (Money Order) emitido pelo correio norte-americano (United States Postal Service) em nome do “Consulate General of Brazil in Chicago”.
  
 

III - Prazo de Processamento
 
5 (cinco) dias úteis, contandos a partir do recebimento da documentação completa.
O tempo de processamento pode ter considerável aumento nas épocas consideradas alta temporada.
 

 
Informações adicionais
Enviar email para o endereço: passaportes@brazilconsulatechicago.org
 
©2008 Consulado-Geral do Brasil em Chicago