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O nacional brasileiro deverá obrigatoriamente entrar e sair do Brasil com documento de viagem brasileiro.
O passaporte comum é válido por até cinco anos improrrogáveis e não poderá ser utilizado sem a assinatura ou, na sua impossibilidade, a impressão digital do titular.
Não terá validade o passaporte que contiver emendas ou rasuras.
O passaporte é propriedade da União, cabendo a seus titulares a posse direta e o uso regular, porém em caso de fraude ou uso indevido pode ser apreendido.
É dever do titular comunicar imediatamente, à autoridade expedidora no Brasil ou à repartição consular mais próxima no exterior a ocorrência de perda, extravio, furto, roubo, adulteração, destruição total ou parcial, ou inutilização do passaporte, bem como a sua recuperação, quando for o caso.
Recomenda-se guardar fotocópia do passaporte, para a eventualidade de uma ocorrência de perda, furto, etc. (quando será importante identificar o documento pelo seu número)
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