IMPORTANTE
Por determinação do Decreto nº 6.946, de 21/08/2009, não é mais necessária a legalização, para os animais de estimação (cães, gatos e pássaros), dos certificados internacionais de saúde animal emitidos por veterinário local e certificados pelo USDA. (US Department of Agriculture)
Sugere-se aos interessados contatarem previamente as companhias aéreas de transporte, tendo em vista que a citada legislação foi publicada recentemente.
I - Requisitos para solicitação de Legalização de Documentos
1) Documento a ser legalizado
Verificar os casos abaixo
· Para documentos em geral:
Documento original:
a) Deverá ser notarizado pelo Notário Público (“Notary Public”);
b) Posteriormente, deverá ser certificado pelo “County Clerk” ou pelo “Secretary of State” (dependendo da prática adotada pelo Estado);
O certificado emitido por qualquer um desses dois órgãos (Notary Public e County Clerk) deverá estar anexado ao documento original.
Não é necessário o envio de fotocópias de licença dos notários (“notary’s license”).
· Para documentos oficiais, tais como
a) emitidos por órgãos municipais, do condado (“county”).
b) estaduais (“Secretary of State, Judge of the Superior Court, City Hall, etc”).
c) Certidões de Nascimento, Casamento, Sentenças de Divórcio ou de Óbito.
Aceita-se originais ou “certified copies”, desde que sejam assinados e carimbados ou que tenham aposto o selo-seco do órgão.
· Certificado de bons antecedentes
(Police Record Checks, or police good conduct certificates, or a non-criminal record”)
a) Deve ter no máximo 90 dias.
b) Deve ser emitido pela polícia local (Local Police Department of the applicant’s place of residence) em papel timbrado, com assinatura e carimbo da autoridade responsável ou com o selo-seco do órgão policial.
Não é necessária a notarização.
2) Taxa Consular
US$20.00 por documento.
II - Formas de pagamento
O Consulado-Geral em Chicago SOMENTE aceita pagamento por Ordem de Pagamento (Money Order) emitida pelo correio norte-americano (United States Postal Service) em nome do “Consulate General of Brazil in Chicago”.
III - Prazo de Processamento
2 (dois) dias úteis.
SOLICITAÇÃO FEITA POR CORREIO
1) Formas de envio
O Consulado-Geral em Chicago SOMENTE aceita correspondência tramitada pelo correio norte-americano, United States Postal Service (USPS).
Recomendamos: Express Mail do U.S. Postal Service, por ser mais rápido e seguro.
2) Enviar
a) Documentação (completa);
b) Ordem de Pagamento (Money Order); o Consulado-Geral em Chicago somente aceita pagamento por Ordem de Pagamento (Money Order) emitido pelo correio-norte-americano (USPS) em nome do “Consulate General of Brazil in Chicago”.
c) Envelope de retorno (recomendamos Express Mail) pré-selado e auto-endereçado.
3) Prazo de processamento de documentos enviados por correio
2 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa pelo Consulado.
O tempo de processamento pode ter considerável aumento nas épocas consideradas de alta temporada
As correspondências com documentação incompleta/incorreta não serão processadas e serão devolvidas no envelope de retorno.

IMPORTANTE
Atraso ou extravio de documentos
O Consulado não se responsabiliza por eventuais atrasos, perdas ou extravios de documentos ou de money order tramitados por correio.
Em caso de extravio, o interessado deverá dirigir-se a uma agência do correio com seu “tracking number” e solicitar providências. Nesse caso, nova documentação original deverá ser providenciada pelo interessado, juntamente com novo pagamento.
Informações adicionais
Enviar email para endereço: legal@brazilconsulatechicago.org
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