HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
Para ter validade no Brasil, toda sentença judicial estrangeira deve ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça brasileiro.
Alterações em estatuto pessoal de brasileiro decorrentes de tradução de nomes próprios ou de família e mudança de nomes (exceto nos casos de casamento ou divórcio) devem ser averbadas, por mandado judicial, feito no Brasil, em Cartório do Registro Civil, onde foi lavrado o registro de nascimento do interessado. Os interessados devem requerer tais averbações por intermédio de advogado constituído no Brasil.
Somente após a homologação da sentença estrangeira e sua respectiva averbação, o nacional brasileiro poderá providenciar a alteração de seu nome em documentos brasileiros, tais como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, e outros.
Para proceder à homologação da sentença estrangeira, o interessado deve requerê-la junto ao Superior Tribunal de Justiça encaminhando os seguintes documentos:
1) procuração pública em favor do advogado contratado e habilitado, passada em Consulado brasileiro ou em cartório brasileiro ;
2) original da sentença judicial estrangeira, legalizada pelo Consulado brasileira;
3) tradução da sentença judicial legalizada por tradutor juramentado no Brasil.
Os documentos estrangeiros eventualmente requeridos deverão ser legalizados pelo Consulado-Geral com jurisdição no local onde se originaram. Para informações sobre legalização de documentos, clique aqui.
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