FALECIMENTO NO EXTERIOR
1 Registro de Óbito
Para terem efeito legal no Brasil, certidões de óbito ocorrido no exterior serão registradas pela autoridade consular, mediante a apresentação do documento original, que emitirá um certificado.
I - Emolumentos Consulares
O registro é gratuito.
2 Translado do Corpo
Importante: o Consulado-Geral não dispõe de verba para fazer traslado de restos mortais, nem para providenciar incineração ou sepultamento. Tais providências são da responsabilidade da família do falecido
I - Exigências sanitárias para o transporte de corpos de pessoas falecidas:
a) Atestado de óbito original, juntamente com o certificado consular (ver acima);
b) Certificado de embalsamamento ou de cremação, autenticado em Notário Público;
c) Certificado sanitário emitido pelas autoridades competentes locais ;
d) Atestado de exumação, quando for o caso;
e) Caixão de madeira, lacrado com metal em caso de morte por doença contagiosa;
f) Livre trânsito mortuário, fornecido pela agência funerária.
Os documentos supracitados deverão ser legalizados pela autoridade consular.
II - Documentos adicionais, a serem apresentados pelo responsáveis às autoridades alfandegárias no aeroporto de desembarque:
a) conhecimento de embarque; e
b) requerimento à alfândega do aeroporto de destino, solicitando a liberação do caixão.
III - Emolumentos Consulares
legalização de documentos: US$ 20 por documento.
IV - Formas de Pagamento
O Consulado Geral aceita somente pagamento por cheque bancário dos Correios dos EUA (U.S. Post money order).
Para informações adicionais:
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