Sexta-feira, 4 de Julho de 2008  
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Outros Serviços


FALECIMENTO NO EXTERIOR
 
1 Registro de Óbito
Para terem efeito legal no Brasil, certidões de óbito ocorrido no exterior serão registradas pela autoridade consular, mediante a apresentação do documento original, que emitirá um certificado.
 
I - Emolumentos Consulares
O registro é gratuito.
 

2 Translado do Corpo
Importante: o Consulado-Geral não dispõe de verba para fazer traslado de restos mortais, nem para providenciar incineração ou sepultamento.  Tais providências são da responsabilidade da família do falecido
 
I - Exigências sanitárias para o transporte de corpos de pessoas falecidas:
            a) Atestado de óbito original, juntamente com o certificado consular (ver acima);
            b) Certificado de embalsamamento ou de cremação, autenticado em Notário Público;
            c) Certificado sanitário emitido pelas autoridades competentes locais ;
            d) Atestado de exumação, quando for o caso;
            e) Caixão de madeira, lacrado com metal em caso de morte por doença contagiosa;
            f) Livre trânsito mortuário, fornecido pela agência funerária.
Os documentos supracitados deverão ser legalizados pela autoridade consular.
 
II - Documentos adicionais, a serem apresentados pelo responsáveis às autoridades alfandegárias no aeroporto de desembarque:
            a) conhecimento de embarque; e
            b) requerimento à alfândega do aeroporto de destino, solicitando a liberação do caixão.
 
III - Emolumentos Consulares
legalização de documentos: US$ 20 por documento.
 
IV - Formas de Pagamento
O Consulado Geral aceita somente pagamento por cheque bancário dos Correios dos EUA (U.S. Post money order).
 
Para informações adicionais:
 
 
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