Segunda-feira, 8 de Setembro de 2008  
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I - SOLICITAÇÃO FEITA PESSOALMENTE
 
Procedimento

1) Formulário denominado "
Formulário de Autorização para Viagem de Menores"
O pai, ou a mãe, residente no exterior que não acompanhará o menor ao Brasil deverá trazer ao Consulado Geral, o formulário devidamente preenchido.
 
Assinatura do formulário:
a) pai, ou mãe, brasileiro(a) ou estrangeiro portadores de RNE: a Autorização para Viagem de Menores deverá ser assinada na presença do funcionário consular competente. Nesse caso, é necessário apresentar documento de identificação brasileiro original (Carteira de Identidade, passaporte ou RNE)
Alternativamente, a Autorização para Viagem de Menores poderá ser previamente assinada, sendo a assinatura notarizada por notário público e, em seguida, certificada pelo “County Clerk” ou “Secretary of State”;
 
b) estrangeiros: se o pai, ou mãe, que não acompanhará o menor for estrangeiro e não possuir RNE, deverá trazer ao Consulado a Autorização para Viagem de Menores devidamente preenchida e assinada, tendo sido a assinatura notarizada por notário público e, em seguida, certificada pelo “County Clerk” ou “Secretary of State”;
 
2) Prazo de processamento
O documento normalmente é legalizado no mesmo dia.
 
 

II - SOLICITAÇÃO FEITA POR CORREIO
 
1) Enviar
a) O Formulário de Autorização para Viagem de Menores devidamente preenchida e assinada pelo pai, ou mãe que não acompanhará o menor ao Brasil, sendo a assinatura previamente notarizada por notário público e certificada pelo “County Clerk” ou “Secretary of State”.
b) Ordem de Pagamento (Money Order);
c) Envelope de retorno (recomendamos Express Mail) pré-selado e auto-endereçado.
 
2) Formas de envio
O Consulado Geral em Chicago SOMENTE aceita correspondência tramitada pelo correio norte-americano (U.S. Postal Service).
 
3) Prazo de processamento de documentos enviados por correio
Dois (2) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa pelo Consulado.
O tempo de processamento poderá aumentar sem aviso prévio nas altas temporadas.
 
Correspondência com documentação incompleta ou incorreta será devolvida por meio do envelope de retorno.
 
 

 III - EMOLUMENTOS CONSULARES E FORMAS DE PAGAMENTO
 
 1) Taxa Consular (para ambos os casos)
a) US$ 20.00 por Autorização.
b) US$ 5.00 por cópia da Autorização.
 
2) Formas de pagamento
O Consulado Geral em Chicago SOMENTE aceita pagamento feito por Ordem de Pagamento emitida pelo correio norte-americano (U.S. Postal Service Money Order) em nome do “Consulate General of Brazil in Chicago”.
 
 
 

 IV - IMPORTANTE
Atraso ou extravio de documentos
O Consulado não se responsabiliza por eventuais atrasos, perdas, ou extravios de documentos ou de "money order"tramitados por correio.
 
Recomendamos que o interessado anote os “tracking numbers” (número para rastreamento) dos envelopes tanto de envio quanto de devolução.
 
Em caso de extravio, o interessado deverá dirigir-se a uma agência do correio com seu “tracking number” e solicitar providencias.  Nova documentação original deverá ser providenciada pelo interessado, juntamente com novo pagamento.
 
 

 V - MENORES DESACOMPANHADOS DE AMBOS OS PAIS
No caso de menores que partirão do Brasil desacompanhados de ambos os pais, ou acompanhados de terceiros, a Autorização de Viagem deve ser obtida junto a um Juizado de Menores no Brasil. 
 
 
Para informações adicionais:
 
 
©2008 Consulado-Geral do Brasil em Chicago