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Todo brasileiro que completou dezoito anos de idade, mesmo os que residem no exterior, são obrigados a votar nas eleições presidenciais.
Se o eleitor não votar nem justificar a ausência à votação, ficará em débito com a Justiça Eleitoral.
A participação em concursos públicos, a obtenção ou renovação do passaporte perante as Embaixadas ou Consulados brasileiros, bem com a inscrição junto à Receita Federal, exigem prova da regularidade da inscrição eleitoral.
1) ALISTAMENTO ELEITORAL (1a vez)
Comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral e trazer :
2) TRANSFERÊNCIA DE TÍTULO
Comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral e trazer:
- Título Eleitoral anterior ou, na falta deste, o número do título;
- Passaporte brasileiro válido;
- Comprovante de endereço na jurisdição do Consulado-Geral em Chicago;
- Certificado de alistamento militar (homens);
- Certidão de casamento ou averbação de divórcio (em caso de mudança de nome).
- Preencher os seguintes formulários: Formulário de Serviço Eleitoral, e um dos dois modelos abaixo.
► Requerimento de Isenção de Multas (se a tranferência for, Brasil - EUA), OU
► Pedido de Dispensa de Multas (se a tranferência for de alguma localidade no exterior para o Consulado de Chicago).
IMPORTANTE: O Brasileiro deve comprovar residência na jurisdição da Repartição Consular há pelo menos três meses.
3) CORREÇÃO DE DADOS OU SEGUNDA VIA / REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO ELEITORAL
Comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral e trazer:
- Título Eleitoral anterior ou, na falta deste, o número do título;
- Passaporte brasileiro válido;
- Comprovante de endereço na jurisdição do Consulado-Geral em Chicago;
- Certificado de alistamento militar (homens);
- Certidão que comprove o motivo da correção.
- Preencher o formulário "Formulário de Serviço Eleitoral".
4) CONSULTA AO CADASTRO
Destina-se a saber qual a situação do Título Eleitoral do cidadão brasileiro
Procedimento:
- Acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral ;
- Para consulta ao título clicar em “Serviços Online/Serviços ao eleitor/Consulta à situação do título de eleitor ao local de votação”;
- Digitar o número do título;
- Adotar o procedimento adequado à situação do eleitor.
5) JUSTIFICATIVA ELEITORAL
O eleitor que não votou em alguma eleição presidencial teve o prazo regulamentar de até 60 dias após a eleição para justificar a ausência. O eleitor que não justificou a ausência deverá agora solicitar a regularização de sua situação eleitoral. Há dois casos distintos, conforme a situação do eleitor:
a) Eleitor inscrito no Brasil, que não votou por se encontrar no exterior: tem prazo de 30 dias, após a entrada em território nacional, para comparecer ao seu cartório eleitoral e regularizar sua situação; após esse prazo, o eleitor poderá ser sujeito ao pagamento de multa.
b) Eleitor inscrito no Consulado-Geral em Chicago, que não votou nas eleições presidenciais: esse eleitor deve comparecer ao Consulado-Geral para solicitar a regularização de sua situação eleitoral (item 3).
O recadastramento é gratuito.
Informações adicionais
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©2012 Consulado-Geral do Brasil em Chicago
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