Sábado, 4 de Fevereiro de 2012  
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Revogação da perda de nacionalidade
Os ex-nacionais que queiram retornar à condição de brasileiros, mas não possuem domicílio no País, poderão procurar o consulado brasileiro mais próximo para solicitar a revogação do ato que declarou a perda da nacionalidade brasileira.

Como
proceder?
Dirigir-se à repartição consular brasileira no exterior com o formulário devidamente preenchido e acompanhado da documentação listada ou encaminhar por carta registrada ou SEDEX ou protocolar na Polícia Federal ou diretamente no Protocolo Geral do Ministério da Justiça.

Endereço para envio:

Divisão de Nacionalidade e Naturalização
Departamento de Estrangeiros
Ministério da Justiça
Anexo II, sala 313
Brasília – DF
CEP: 70064-900

Documentação exigida:
  • Requerimento devidamente preenchido e assinado;
  • Cópia autenticada da carteira de identidade;
  • Cópia autenticada da certidão de nascimento;
  • Declaração, sob as penas da lei que ao reaver a nacionalidade brasileira irá cumprir com os deveres de cidadão.
Observações:
  • Trata-se de um serviço público gratuito;
  • Não serão aceitos pedidos pela Internet;
  • O acompanhamento do pedido pode ser feito clicando aqui
 
 
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