Sexta-feira, 4 de Julho de 2008  
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Perderá a nacionalidade o brasileiro:

a) que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
b) que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de:

    ► reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    ► imposição de naturalização, como condição para permanência em país estrangeiro ou para o exercício de direitos civis.

A perda de nacionalidade só ocorrerá nos casos em que a vontade do indivíduo seja de, efetivamente, mudar de nacionalidade, expressamente demonstrada por intermédio de carta, requerendo a perda da nacionalidade brasileira.

Aos cidadãos que estiverem respondendo a processo de perda de nacionalidade brasileira, é assegurado o uso de passaporte brasileiro, no qual será feita anotação de que o titular responde ao referido processo e também é portador de passaporte da nacionalidade adquirida.

A perda de nacionalidade brasileira somente se tornará efetiva após publicação no Diário Oficial da União o Decreto que a declarar. A Repartição Consular comunicará por escrito ao interessado a perda da nacionalidade brasileira.

 
©2008 Consulado-Geral do Brasil em Chicago