Segunda-feira, 8 de Setembro de 2008  
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Outros Serviços


♦ Todo brasileiro alistado deverá apresentar-se anualmente ao Serviço Consular para fins de Adiamento de Incorporação, até completar 45 anos de idade.
 
♦ O brasileiro com intenção de residir definitivamente no exterior poderá pedir seu Certificado de  Dispensa de Incorporação a partir do ano em que completa 31 anos de idade, ficando livre da apresentação anual, uma vez concedida a Dispensa.
 

► Adiamento de Incorporação
 
Pessoalmente
- O interessado deve comparecer ao Consulado Geral, no horário de atendimento ao público, munido do original do Certificado de Alistamento Militar (CAM).  O adiamento é feito imediatamente.
 
Pelo Correio
Enviar pelo U.S. Postal Service os seguintes documentos:
a) Original do Certificado de Alistamento Militar;
b) Envelope para retorno, pré-selado e auto-endereçado, para o encaminhamento posterior do Certificado de Alistamento Militar com o adiamento de incorporação.
 
O tempo de processamento pelo correio é de cinco (5) dias úteis a partir do recebimento da documentação completa no Consulado Geral, e poderá ser estendido nos períodos de alta temporada, sem aviso prévio.          
 

► Certificado de Dispensa de Incorporação
O interessado deverá apresentar ao Consulado Geral, pessoalmente ou pelo U.S Postal Service, os seguintes documentos:
a) Formulário de Pedido de Dispensa de Incorporação devidamente preenchido, datado e assinado.  Nos casos de envio pelo correio, a assinatura deverá estar autenticada por notário público;
b) Duas (2) fotos tamanho 3x4 cm ou 2x2 polegadas;
c) Cópia simples do Certificado de Alistamento Militar - CAM (frente e verso).
d) Cópia simples da certidão de nascimento.
 
Importante
• O Consulado Geral encaminhará ao Ministério do Exército a documentação relativa ao pedido de dispensa de incorporação. 
• O tempo decorrido para a concessão da dispensa de incorporação depende dos trâmites no Ministério do Exército e pode durar vários meses.
• Uma vez recebida a Dispensa de Incorporação, o interessado deverá comparecer ao Consulado Geral a fim de assinar o recibo do documento.
 

Envio por Correio
 
O Consulado Geral em Chicago SOMENTE aceita correspondência tramitada pelo correio norte-americano (United State Postal Service).

Recomendamos:
Express Mail do U.S. Postal Service, por ser mais rápido e seguro.
 
 
Prazo de processamento
Quinze (15) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa pelo Consulado.
As correspondências com documentação incompleta/incorreta serão devolvidas por meio do  envelope de retorno.
O tempo de processamento pode ter considerável aumento nas épocas consideradas alta temporada, sem aviso prévio.
 
 

IMPORTANTE
  
Atraso ou extravio de documentos
O Consulado não se responsabiliza por eventuais atrasos, perdas, ou extravios de documentos ou de money order tramitados por correio.
Recomendamos que o interessado anote os “tracking numbers” (número para rastreamento) dos envelopes (tanto de envio quanto de devolução).
(exemplo de envelope de retorno)
 
Em caso de extravio, o interessado deve ir à uma agência do correio com seu “tracking number” e solicitar providencias.
Nesse caso, nova documentação original deverá ser providenciada pelo interessado, juntamente com novo pagamento.
 
 
Informações adicionais
Enviar email para endereço: atosnotariais@brazilconsulatechicago.org
 
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