Quinta-feira, 11 de Março de 2010  
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Poderão ser registrados (as), mediante requerimento, em qualquer tempo e independente da idade do registrando (a), os filhos(as) de pais ou mães brasileiros nascidos no exterior.
 
Os procedimentos para o registro de nascimento serão os seguintes:
1)       Menores de 16 anos: o(a) declarante deverá ser o(a) genitor(a) brasileiro(a); no entanto para o registro de maiores de 12 anos, a presença do registrando na repartição consular será obrigatória;
2)       Maiores de 16 anos até 18 anos incompletos: o declarante será o próprio registrando, assistido pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) ou responsável legal. O requerimento deverá ser assinado pelo registrando e pelo(a) genitor(a) ou responsável legal;
3)       Maiores de 18 anos: o declarante sera o próprio registrando, que assinará o requerimento. Neste caso não há necessidade da presença dos pais ou responsável legal.
 
Se ambos os pais forem brasileiros, o requerimento que solicita o registro de nascimento deve ser preenchido e assinado por aquele que comparecerá ao Consulado-Geral para assinar o registro.
 
Para evitar que o declarante compareça duas vezes ao Consulado-Geral, favor ler o item “Recomendações” logo abaixo.
Setor Responsável: Atos Notariais

I - Requisitos para solicitação de Registro de Nascimento
 
Formulário devidamente preenchido e assinado pelo declarante que posteriormente deverá comparecer ao Consulado-Geral para assinar o termo do Livro de Registro de Nascimento (não é necessário o comparecimento do outro cônjuge).
  
2) Documentos dos pais (cópia e originais)
Documentos a serem apresentados para identificação e comprovação de filiação dos pais:
Brasileiros: qualquer documento brasileiro válido que contenha filiação e foto (carteira de identidade, carteira de identidade professional, carteira de habilitação de motorista, passaporte modelo antigo). Se o documento brasileiro válido não citar os nomes dos pais deve-se apresentar, então, original e cópia das certidões de nascimento dos pais ou de sua certidão de casamento.
Estrangeiros: um documento oficial que contenha:
a) nome completo;
b) filiação.
(no caso de um dos pais ser nacional norte-americano, recomendamos trazer a certidão de nascimento norte-americana, denominada “certified copy of the birth certificate”, uma vez que nem a “drivers license” nem o passaporte norte-americano contém a filiação de seu portador);
 
3) “Certified Copy of Birth Certificate” (Certidão de Nascimento)
Certidão de Nascimento da criança, expedida pela autoridade competente, a qual será retida nos arquivos deste Consulado, conforme determina a legislação brasileira.
(esclarecemos que não deve ser enviado o documento emitido pelo hospital);
 
4) Taxa Consular
a) A primeira via do registro é gratuita.  
b) US$ 5.00 cada via adicional.
 

 


II - Formas de pagamento


O Consulado-Geral em Chicago SOMENTE aceita pagamento por Ordem de Pagamento (Money Order) emitido pelo correio norte-americano (United States Postal Service) em nome do “Consulate General of Brazil in Chicago”.

 


 


III - Prazo de Processamento

 

Cinco (5) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa;
O tempo de processamento pode ter considerável aumento nas altas temporadas.

 


RECOMENDAÇÕES

 

Para evitar que o declarante compareça duas vezes ao Consulado-Geral (primeiramente para apresentar os documentos e, posteriormente, para assinar o registro), recomendamos o seguinte procedimento:

 

1) Enviar cópia da documentação completa (acima relacionada) para o Consulado-Geral em Chicago, pelos seguintes meios:

    a) Correio (401 North Michigan Avenue, suite 1850, Chicago, IL 60611)

    b) Fax (312 - 464.0299 A/C setor notarial)

    c) E-mail  para atosnotariais@brazilconsulatechicago.org 

 

IMPORTANTE: No caso acima, será necessária a apresentação de todos os documentos originais no dia da assinatura do registro para fins de conferência.
 

2) Comparecer ao Consulado para assinar o Livro de Registro em data que será marcada pelo Consulado-Geral.


O Consulado-Geral em Chicago SOMENTE aceita correspondência tramitada pelo correio norte-americano (United State Postal Service).

Recomendamos: Express Mail do U.S. Postal Service, por ser mais rápido e seguro.
 

 

Informações adicionais

Enviar email para o endereço: atosnotariais@brazilconsulatechicago.org.

 

 


PROVIDÊNCIAS POSTERIORES NO BRASIL

Para tornar definitiva a nacionalidade brasileira o interessado deve:

 

1) Transcrever o registro de nascimento realizado em Repartição Consular brasileira no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil de sua cidade de origem ou no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, que tem jurisdição sobre todo o território nacional.

 

REGISTRO DE NASCIMENTO DIRETAMENTE NO BRASIL

 

Os pais que desejarem efetuar o registro de nascimento diretamente no Brasil, sem a intermediação do Consulado, devem averigüar quais os requerimentos exigidos pelo cartório brasileiro em que o registro será efetuado.

O Consulado antecipa que, para ter efeito legal no Brasil, qualquer documento norte-americano, a começar pela certidão de nascimento norte-americana, denominada “certified copy of the birth certificate”, deve ser:

a) legalizado pelo Consulado brasileiro;

b) posteriormente traduzido no Brasil por tradutor juramentado.  

 

 
©2010 Consulado-Geral do Brasil em Chicago