Sexta-feira, 4 de Julho de 2008  
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Somente podem ser registrados na rede consular brasileira os filhos de pai(s)/mãe  brasileiro(s/a) nascidos no exterior que sejam menores de 12 anos de idade (Lei de Registros Públicos 6.015/73)". 

► O registro de nascimento exige a presença do pai ou da mãe de nacionalidade brasileira.

► Não há necessidade do comparecimento do menor.

► Se ambos os pais forem brasileiros, o formulário que solicita o registro de nascimento deve ser preenchido e assinado por aquele que comparecerá ao Consulado-Geral para assinar o registro a ser emitido.


Setor Responsável: Atos Notariais

 

Para o registro apresentar:

 

1) Formulário “Registro de Nascimento

Formulário devidamente preenchido e assinado pelo pai ou mãe brasileiro (a).

A pessoa (pai ou mãe) que  assinar o formulário, posteriormente terá que comparecer ao Consulado-Geral para assinar o termo do Livro de Registro de Nascimento.

 

Para a assinatura do Livro de Registro:

No caso de ambos os pais serem brasileiros, o registro é assinado somente por aquele que tiver assinado o formulário (não é necessário o comparecimento do outro cônjuge nem do menor);

 

2) Cópia dos documentos dos pais

Brasileiros: fotocópias das páginas 1, 2 e 3, do passaporte brasileiro.

Não brasileiros: fotocópia de um documento oficial que contenha:

a) nome completo;

b) filiação.

(no caso de um dos pais ser nacional norte-americano, recomendamos trazer a certidão de nascimento norte-americana, denominada “certified copy of the birth certificate”, uma vez que nem a “drivers license” nem o passaporte norte-americano contêm a filiação de seu portador);

 

3) “Certified Copy of Birth Certificate” (Certidão de Nascimento)

Certidão de Nascimento da criança, expedida pela autoridade competente, a qual será retida nos arquivos deste Consulado, conforme determina a legislação brasileira.

(esclarecemos que não deve ser enviado o documento emitido pelo hospital);

 

4) Taxa Consular

a) A primeira via do registro é gratuita. 

b) US$ 5.00 cada via adicional.

 

Formas de pagamento

O Consulado-Geral em Chicago SOMENTE aceita pagamento por Ordem de Pagamento (Money Order) emitido pelo correio-norte-americano (United States Postal Service) em nome do “Consulate General of Brazil in Chicago”.

 


 

 Prazo de processamento

Cinco (5) dias úteis, contandos a partir do recebimento da documentação completa.

  

 

 

RECOMENDAMOS

 

Para evitar que o declarante compareça duas vezes ao Consulado-Geral (primeiramente para apresentar os documentos e, posteriormente, para assinar o registro), recomendamos o seguinte procedimento:

 

1) Enviar cópia da documentação completa (acima relacionado) para o Consulado-Geral em Chicago, pelos seguintes meios:

    a) Correio (401 North Michigan Avenue, suite 1850, Chicago, IL 60611)

    b) Fax (312 - 464.0299 A/C setor notarial)

    c) E-mail  para atosnotariais@brazilconsulatechicago.org 

 

IMPORTANTE: No caso acima, será necessária a apresentação de todos os documentos originais no dia da assinatura do registro para fins de conferência.

 

2) Comparecer ao consulado para assinar o Livro de Registro em data que será marcada pelo Consulado-Geral.

 

Informações adicionais

Enviar email para o endereço: atosnotariais@brazilconsulatechicago.org.

 

 


PROVIDÊNCIAS POSTERIORES NO BRASIL

Segundo a constituição brasileira de 1988, as certidões de nascimento lavradas em Consulado brasileiro de filhos de brasileiros nascidos após 7 de julho de 1994 não torna definitiva a nacionalidade brasileira.

Para tornar definitiva a nacionalidade brasileira o interessado deve:

 

1) Transcrever o registro de nascimento realizado em Repartição consular brasileira no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil de sua cidade de origem ou no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, que tem jurisdição sobre todo o território nacional.

  


NASCIDOS NO EXTERIOR NÃO REGISTRADOS EM  CONSULADO ATÉ OS 12 ANOS

 

Pessoas nesta situação poderão ser registradas somente no Brasil.

Menores entre 12 e 16 anos: mediante autorização judicial concedida por requerimento dos pais ou responsáveis.
Menores entre 16 e 18 anos: poderão requerer pessoalmente, isento de multa, o registro de nascimento.
Maiores de 18 anos: deverão requer pessoalmente o registro, mediante ação judicial".

 

REALIZAÇÃO DO REGISTRO DE NASCIMENTO DIRETAMENTE NO BRASIL

 

Os pais que desejarem efetuar o registro de nascimento diretamente no Brasil, sem a intermediação do Consulado, devem averigüar quais os requerimentos exigidos pelo cartório brasileiro em que o registro será efetuado.

O Consulado antecipa que, para ter efeito legal no Brasil, qualquer documento norte-americano, a começar pela certidão de nascimento norte-americana, denominada “certified copy of the birth certificate”, deve ser,

a) legalizado pelo Consulado brasileiro;

b) posteriormente traduzido no Brasil por tradutor juramentado.

 

 
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