Poderão ser registrados (as), mediante requerimento, em qualquer tempo e independente da idade do registrando (a), os filhos(as) de pais ou mães brasileiros nascidos no exterior.
Os procedimentos para o registro de nascimento serão os seguintes:
1) Menores de 16 anos: o(a) declarante deverá ser o(a) genitor(a) brasileiro(a); no entanto para o registro de maiores de 12 anos, a presença do registrando na repartição consular será obrigatória;
2) Maiores de 16 anos até 18 anos incompletos: o declarante será o próprio registrando, assistido pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) ou responsável legal. O requerimento deverá ser assinado pelo registrando e pelo(a) genitor(a) ou responsável legal;
3) Maiores de 18 anos: o declarante sera o próprio registrando, que assinará o requerimento. Neste caso não há necessidade da presença dos pais ou responsável legal.
Se ambos os pais forem brasileiros, o requerimento que solicita o registro de nascimento deve ser preenchido e assinado por aquele que comparecerá ao Consulado-Geral para assinar o registro.
Para evitar que o declarante compareça duas vezes ao Consulado-Geral, favor ler o item “Recomendações” logo abaixo.
Setor Responsável: Atos Notariais
I - Requisitos para solicitação de Registro de Nascimento
Formulário devidamente preenchido e assinado pelo declarante que posteriormente deverá comparecer ao Consulado-Geral para assinar o termo do Livro de Registro de Nascimento (não é necessário o comparecimento do outro cônjuge).
2) Documentos dos pais (cópia e originais)
Documentos a serem apresentados para identificação e comprovação de filiação dos pais:
Brasileiros: qualquer documento brasileiro válido que contenha filiação e foto (carteira de identidade, carteira de identidade professional, carteira de habilitação de motorista, passaporte modelo antigo). Se o documento brasileiro válido não citar os nomes dos pais deve-se apresentar, então, original e cópia das certidões de nascimento dos pais ou de sua certidão de casamento.
Estrangeiros: um documento oficial que contenha:
a) nome completo;
b) filiação.
(no caso de um dos pais ser nacional norte-americano, recomendamos trazer a certidão de nascimento norte-americana, denominada “certified copy of the birth certificate”, uma vez que nem a “drivers license” nem o passaporte norte-americano contém a filiação de seu portador);
3) “Certified Copy of Birth Certificate” (Certidão de Nascimento)
Certidão de Nascimento da criança, expedida pela autoridade competente, a qual será retida nos arquivos deste Consulado, conforme determina a legislação brasileira.
(esclarecemos que não deve ser enviado o documento emitido pelo hospital);
4) Taxa Consular
a) A primeira via do registro é gratuita.
b) US$ 5.00 cada via adicional.