Sexta-feira, 30 de Julho de 2010  
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A – REGRAS GERAIS
 
O casamento celebrado por autoridade estrangeira é considerado válido no Brasil. Para produzir efeitos jurídicos no País, deverá ser registrado em Repartição Consular brasileira e, posteriormente, transcrito em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município do seu domicílio no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal. A transcrição deve ser efetuada preferencialmente na primeira oportunidade em que um dos cônjuges viaje ao Brasil ou no prazo de 180 dias a contar da data do retorno definitivo ao País.
 
►       Para o registro de casamento, faz-se necessária a presença no Consulado do cônjuge brasileiro, o qual será o declarante e assinará o termo a ser lavrado no Livro de Registros. Se ambos forem brasileiros, qualquer dos dois poderá ser o declarante.


B – DOCUMENTAÇÃO
 
No ato de registro será necessário apresentar os seguintes documentos:
 
a)       Formulário de Registro de Casamento devidamente preenchido e assinado pelo(a) declarante, o(a) qual deverá ser o/um cônjuge de nacionalidade brasileira;
·         Em caso de comprovado impedimento físico ou jurídico do cônjuge brasileiro, a Autoridade Consular poderá autorizar, excepcionalmente, que o cônjuge estrangeiro seja o declarante.
 
b)      Certidão local de casamento;
·         Caso não constem da certidão local os dados necessários ao termo de registro consular de casamento, tais como filiação, nacionalidade e data e local de nascimento, entre outros, a Autoridade Consular deverá solicitar documentos comprobatório tanto do cônjuge de nacionalidade brasileira, como do estrangeiro.
 
·         No caso de o casamento ter sido celebrado em outro país e jurisdição, a certidão de casamento deverá ser previamente legalizada pela Repartição Consular da jurisdição competente.
 
c)      Pacto antenupcial, se houver. Neste caso, apresentar o original e, quando julgado necessária pela Autoridade Consular, a tradução oficial para o português ou inglês;
·         Se a certidão de casamento local não mencionar o regime de bens ou a existência de pacto antenupcial, o regime de bens a ser declarado no registro de casamento brasileiro será o regime legal previsto na legislação do local de celebração.
 
d)      Documento brasileiro comprobatório da identidade do(s) cônjuge brasileiro(s):
·         passaporte, ainda que com prazo de validade vencido; ou
·         cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente; ou
·         carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional; ou
·         documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; ou
·         carteira nacional de habilitação, com fotografia, expedida pelo DETRAN;
 
e)       Documento comprobatório da nacionalidade brasileira do(s) cônjuge(s) brasileiro(s):
·         certidão brasileira de registro de nascimento; ou
·         passaporte brasileiro válido; ou
·         certificado de naturalização;
f)        No caso de cônjuge estrangeiro(a), passaporte ou documento de identidade válido e certidão de registro de nascimento, emitidos por órgão local competente;
 
g)      No caso de cônjuge estrangeiro, declaração, assinada perante a Autoridade Consular ou com firma reconhecida perante as autoridades locais, da parte estrangeira de que nunca se casou e se divorciou de um(a) brasileiro(a) antes do atual casamento.
 
h)      No caso da existência de casamento anterior de qualquer dos cônjuges, o interessado deverá também apresentar, juntamente com os documentos já referidos acima, conforme for o caso:
·         se brasileiro, certidão de casamento com a devida averbação do divórcio, original e cópia;
·         se o cônjuge for falecido certidão de óbito;
·         se estrangeiro, documento comprobatório do divórcio;
·         se o(a) estrangeiro(a) é divorciado(a) de brasileiro(a), deverá apresentar a homologação do divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça, no Brasil, mesmo que o casamento não tenha sido registrado em Repartição Consular brasileira.
 
i)        Documento comprobatório de estado civil do(s) cônjuge(s) brasileiro(s).
 
No ato de registro é necessário apresentar um dos seguintes documentos:
·         certidão de nascimento com menos de seis meses de expedição; ou
·         certidão de casamento com a respectiva averbação do divórcio; ou
·         se o cônjuge for falecido, respectiva certidão de óbito; ou
·         declaração (de duas testemunhas com firma reconhecida) de não impedimento para a contração de matrimônio dos nubentes; ou
·         declaração de atestado de estado civil expedido pelo cartório em que foi registrado o nascimento do nubente.”
 
 
Obs: Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas, acompanhados de cópias simples.
 
 

C – TAXA CONSULAR 
 

a) US$ 20.00 a primeira via. 

b) US$ 5.00 cada cópia adicional.

 


II - Formas de pagamento


O Consulado-Geral em Chicago SOMENTE aceita pagamento por Ordem de Pagamento (Money Order) emitido pelo correio norte-americano (United States Postal Service) em nome do “Consulate General of Brazil in Chicago”.

 



 


III - Prazo de Processamento

 

Cinco (5) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa;
O tempo de processamento poderá ser maior nas épocas consideradas de alta temporada.

  

RECOMENDAMOS

 

Para evitar que o declarante compareça duas vezes ao Consulado (primeiramente para apresentar os documentos e, posteriormente, para assinar o registro), o Consulado sugere o seguinte procedimento:

 

1) Enviar documentação completa para o Consulado-Geral em Chicago, pelos seguintes meios:

    a) Correio (401 North Michigan Avenue, suite 1850, Chicago, IL 60611)

    b) Fax (312 - 464.0299 a/c setor notarial)

    c) E-mail  para atosnotariais@brazilconsulatechicago.org 

 

IMPORTANTE: Nos casos acima, será necessária a apresentação de todos os documentos originais no dia da assinatura do registro, para fins de conferência.

 

2) Comparecer ao Consulado para assinar o Livro de Registro em data que será marcada pelo Consulado-Geral.



O Consulado-Geral em Chicago SOMENTE aceita correspondência tramitada pelo correio norte-americano (United State Postal Service).
Recomendamos: Express Mail do U.S. Postal Service, por ser mais rápido e seguro.


 

  


 

 

Informações adicionais
Enviar email para o endereço: atosnotariais@brazilconsulatechicago.org.
 

 

 
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