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Também conhecida como "Procuração Pública". A procuração por instrumento público será lavrada no Livro de Procurações da Repartição Consular. O Posto poderá lavrar procurações para cidadãos brasileiros e estrangeiros portadores de documento de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido, maiores de 18 anos de idade ou emancipados, no gozo dos seus direitos civis.
Estrangeiros que não possuem o RNE poderão lavrar procuração de duas formas:
(a) procuração pública: o documento deverá ser lavrado perante notário público local, legalizado na Repartição Consular, traduzido no Brasil (por tradutor público juramentado) e transcrito em Cartório de Registro de Títulos e Documentos no Brasil;
(b) procuração particular;
O cidadão que tem entre 16 e 18 anos incompletos, os analfabetos e aqueles que, por alguma razão, não puderem assinar o nome somente poderão passar procuração por instrumento público. Os relativamente incapazes assinarão o respectivo termo conjuntamente com o seu assistente legal. O termo será assinado por representante a seu rogo (brasileiro ou estrangeiro) quando o outorgante for analfabeto ou não puder assinar. É recomendado (embora não obrigatório) que a procuração seja feita por prazo determinado.
Setor Responsável: Atos Notariais
I - Requisitos para solicitação de Procuração por Instrumento Público
Os documentos necessários para a lavratura de procuração pública são:
1) “Formulário de Procuração” devidamente preenchido, de forma legível e sem abreviaturas, e assinado pelo(s) outorgante(s). No campo relativo aos "poderes", deverá constar descrição clara e concisa dos poderes conferidos. O interessado poderá valer-se dos modelos fornecidos por Cartório, por advogado ou pelo Posto;
- caso o outorgante seja cidadão brasileiro: documento oficial brasileiro com foto (passaporte ou carteira de identidade) e, para procurações que envolvam questões financeiras ou patrimoniais, número de CPF (apresentação do cartão de CPF é opcional);
- caso o outorgante seja cidadão estrangeiro: carteira do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válida e, para procurações que envolvam questões financeiras ou patrimoniais, número de CPF(apresentação do cartão é opcional);
- caso o outorgante seja pessoa jurídica brasileira, além dos documentos indicados acima: CNPJ da empresa, certidão simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias), bem como cópia do contrato social da empresa, no qual conste a qualidade do sócio.
Caso tenha ocorrido a mudança de nome do outorgante, este deverá fornecer original e cópia de documento comprobatório:
- no caso de casamento no Brasil, certidão de casamento;
- no caso de casamento celebrado ou registrado em Missão diplomática ou Repartição Consular brasileira, certidão consular;
- no caso de casamento no exterior, o registro de casamento na Repartição consular;
- no caso de separação judicial ou divórcio no Brasil, certidão de casamento com as correspondentes averbações;
- no caso de divórcio efetuado no exterior, certidão de casamento com as correspondentes averbações (que deverá ser efetuado após a homologação da sentença de divórcio estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça);
- no caso de mudança de nome que não por motivo de casamento, separação ou divórcio, prova documental da respectiva averbação, por mandado judicial, feita no Brasil em Cartório do Registro Civil em que tenha sido lavrado o registro de nascimento do(a) interessado(a).
2) Texto para Procuração
O texto para procuração deverá ser entregue por meio eletrônico ou CD em formato Word.
3) Cópia de Documento Oficial Brasileiro.
(será necessária a apresentação do documento original, para conferência)
Cidadãos brasileiros: cópia do CPF e de um documento de identidade brasileiro válido com foto.
Cidadãos estrangeiros: cópia do CPF, da carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) válida e do passaporte com o último carimbo de saída do Brasil.
4) Taxa Consular
a) US$ 5.00 para procurações com a finalidade de cobrança de pensões de Estado, vencimentos do serviço público, aposentadoria ou reforma.
Cópias: US$ 5.00 cada uma.
b) US$ 20.00 para procurações com qualquer outro fim.
Cópias: US$ 10.00 cada uma
5) ESTADO DE SAÚDE PRECÁRIA DO OUTORGANTE
Em casos excepcionais, em que se comprove, mediante laudo médico, a impossibilidade de locomoção e a situação de saúde precária do outorgante, o Posto avaliará a possibilidade de designar funcionário consular para que compareça à sua residência ou ao hospital, a fim de que seja lavrada procuração pública, salvo haver indisponibilidade absoluta de pessoal ou de meios de transporte, bem como riscos à segurança do servidor.
6) 2ª VIA DE PROCURAÇÃO
A primeira via da procuração (denominada “traslado de procuração”) será entregue ao outorgante. O outorgante e/ou outorgado poderão solicitar a emissão de uma ou mais segundas vias. Quando solicitada por terceiros (que não seja outorgante ou outorgado), a segunda via só será emitida caso não fique caracterizada a violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes (§ 1º do art. 23 da Lei nº 8.159/1991). Caso se configure tal situação, a Autoridade Consular deverá dar tratamento sigiloso ao documento, restringindo a emissão da segunda via à solicitação do outorgante e/ou do outorgado.
II - Formas de pagamento
O Consulado-Geral em Chicago SOMENTE aceita pagamento por Ordem de Pagamento (Money Order) emitido pelo correio norte-americano (United States Postal Service) em nome do “Consulate General of Brazil in Chicago”.
III - Prazo de Processamento
Cinco (5) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa;
O tempo de processamento pode ter considerável aumento nas altas temporadas.
RECOMENDAMOS
Para evitar que o declarante compareça duas vezes ao Consulado (primeiramente para apresentar os documentos e, posteriormente, para assinar o registro), o Consulado sugere o seguinte procedimento:
1) Enviar documentação completa (acima relacionada) para o Consulado-Geral em Chicago, pelos seguintes meios:
IMPORTANTE
O requerente deverá apresentar os documentos originais no dia da assinatura do registro.
2) Comparecer ao Consulado-Geral em data marcada, para assinar o registro definitivo.
Informações adicionais
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