Sábado, 4 de Fevereiro de 2012  
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Também conhecida como "Procuração Particular" 


Setor Responsável:
Legalização




I - Requisitos para solicitação de Procuração por Instrumento Particular


 

1) Procuração Particular (solicitado pessoalmente)

Nos casos em que não se exige a procuração pública, a procuração por instrumento particular pode ser feita por:
- brasileiro;
- brasileiro que deseje fazer procuração juntamente com cônjuge estrangeiro não portador de carteira RNE válida; e
- estrangeiro não portador de carteira RNE válida.

O próprio interessado (outorgante) deverá redigir a procuração particular, na qual deverão constar os dados de qualificação civil do(s) outorgante(s) e do(s) outorgado(s), bem como os poderes concedidos ao procurador.

Assim, os outorgantes brasileiros e estrangeiros com RNE válida poderão reconhecer sua firma diretamente junto à Repartição Consular brasileira, sem necessidade de passarem previamente pelo notário público local.

Os outorgantes estrangeiros sem RNE válida deverão comparecer perante o notário público local para o reconhecimento das suas assinaturas e, posteriormente, legalização do documento na Repartição Consular brasileira, a fim de que produza efeitos jurídicos no Brasil.

No Brasil, a procuração por instrumento particular poderá, caso necessário, ser registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Além disso, caso não seja redigida em português, deverá ser traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado.

2) Taxa Consular
   
a) US$ 20.00 por documento legalizado.
    b) US$ 10.00 por cópias autenticadas.

 



II - Formas de pagamento

 

 

O Consulado-Geral em Chicago SOMENTE aceita pagamento por Ordem de Pagamento (Money Order) emitida pelo correio norte­americano (United States Postal Service) em nome do “Consulate General of Brazil in Chicago”.
 


III - Prazo de Processamento 
 

A legalização é feita no mesmo dia.


 

SOLICITAÇÃO POR CORREIO


O Consulado Geral em Chicago SOMENTE aceita correspondência tramitada pelo correio norte­americano (United State Postal Service). 

Recomendamos: Express Mail do U.S. Postal Service, por ser mais rápido e seguro. 

1) Enviar  

a) Documentação acima relacionada no item 1 (sendo a assinatura notarizada e certificada pelo County Clerk ou Secretaria do Estado);
b) Ordem de Pagamento (Money Order); o Consulado-Geral em Chicago SOMENTE aceita pagamento por Ordem de Pagamento (Money Order) emitida pelo correio norte-americano (United States Postal Service) em nome do “Consulate General of Brazil in Chicago”.
c) Envelope de retorno do U.S. Postal Service (recomendado Express Mail) pré-selado e auto-endereçado. 

2) Prazo de processamento

Cinco (5) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa pelo Consulado. As correspondências com documentação incompleta/incorreta serão devolvidas por meio do envelope de retorno. O tempo de processamento pode ter considerável aumento nas épocas consideradas de alta temporada, sem aviso prévio.
 

Atraso ou extravio de documentos
O Consulado não se responsabiliza por eventuais atrasos, perdas ou extravios de documentos ou de money order tramitados por correio.
Recomendamos que o interessado anote os “tracking numbers” (número para rastreamento) dos envelopes (tanto de envio quanto de devolução). 
(exemplo de envelope de retorno)



Em caso de extravio, o interessado deverá ir a uma agência do correio com seu “tracking number” e solicitar providências. Nova documentação original deverá ser providenciada pelo interessado, juntamente com novo pagamento.


Informações adicionais 
Enviar email para o endereço: legal@brazilconsulatechicago.org
 
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