Também conhecida como "Procuração Particular"
Setor Responsável: Legalização
I - Requisitos para solicitação de Procuração por Instrumento Particular
1) Procuração Particular (solicitado pessoalmente)
Nos casos em que não se exige a procuração pública, a procuração por instrumento particular pode ser feita por:
- brasileiro;
- brasileiro que deseje fazer procuração juntamente com cônjuge estrangeiro não portador de carteira RNE válida; e
- estrangeiro não portador de carteira RNE válida.
O próprio interessado (outorgante) deverá redigir a procuração particular, na qual deverão constar os dados de qualificação civil do(s) outorgante(s) e do(s) outorgado(s), bem como os poderes concedidos ao procurador.
Assim, os outorgantes brasileiros e estrangeiros com RNE válida poderão reconhecer sua firma diretamente junto à Repartição Consular brasileira, sem necessidade de passarem previamente pelo notário público local.
Os outorgantes estrangeiros sem RNE válida deverão comparecer perante o notário público local para o reconhecimento das suas assinaturas e, posteriormente, legalização do documento na Repartição Consular brasileira, a fim de que produza efeitos jurídicos no Brasil.
No Brasil, a procuração por instrumento particular poderá, caso necessário, ser registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Além disso, caso não seja redigida em português, deverá ser traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado.
2) Taxa Consular
a) US$ 20.00 por documento legalizado.
b) US$ 10.00 por cópias autenticadas.
II - Formas de pagamento
O Consulado-Geral em Chicago SOMENTE aceita pagamento por Ordem de Pagamento (Money Order) emitida pelo correio norteamericano (United States Postal Service) em nome do “Consulate General of Brazil in Chicago”.
III - Pr azo de Processamento
A legalização é feita no mesmo dia.
SOLICITAÇÃO POR CORREIO
O Consulado Geral em Chicago SOMENTE aceita correspondência tramitada pelo correio norteamericano (United State Postal Service).

Recomendamos: Express Mail do U.S. Postal Service, por ser mais rápido e seguro.
1) Enviar
a) Documentação acima relacionada no item 1 (sendo a assinatura notarizada e certificada pelo County Clerk ou Secretaria do Estado);
b) Ordem de Pagamento (Money Order); o Consulado-Geral em Chicago SOMENTE aceita pagamento por Ordem de Pagamento (Money Order) emitida pelo correio norte-americano (United States Postal Service) em nome do “Consulate General of Brazil in Chicago”.
c) Envelope de retorno do U.S. Postal Service (recomendado Express Mail) pré-selado e auto-endereçado.
2) Prazo de processamento
Cinco (5) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa pelo Consulado. As correspondências com documentação incompleta/incorreta serão devolvidas por meio do envelope de retorno. O tempo de processamento pode ter considerável aumento nas épocas consideradas de alta temporada, sem aviso prévio.
Atraso ou extravio de documentos
O Consulado não se responsabiliza por eventuais atrasos, perdas ou extravios de documentos ou de money order tramitados por correio.
Recomendamos que o interessado anote os “tracking numbers” (número para rastreamento) dos envelopes (tanto de envio quanto de devolução).
(exemplo de envelope de retorno)
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Em caso de extravio, o interessado deverá ir a uma agência do correio com seu “tracking number” e solicitar providências. Nova documentação original deverá ser providenciada pelo interessado, juntamente com novo pagamento.
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