Sábado, 4 de Fevereiro de 2012  
versão para impressão

versão em portuguêsPortuguês  english versionEnglish 



Outros Serviços


A Procuração lavrada em Repartição Consular brasileira é o mandato pelo qual alguém ("outorgado") recebe de outrem ("outorgante") poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses no território brasileiro. Todo ato lícito pode ser objeto de mandato, com exceção do testamento, do depoimento pessoal e da adoção.

Procurações por instrumento público
As procurações por instrumento público são aquelas lavradas no Livro de Procurações de Repartição Consular brasileira ou Cartório, no Brasil.

Procurações por instrumento particular
As procurações por instrumento particular, efetuadas pelo interessado, deverão ter a assinatura do outorgante reconhecida, a fim de que produzam efeitos perante terceiros. Nos termos da legislação brasileira, existem procurações que só têm validade e produzirão efeitos jurídicos se forem públicas, como para o casamento (art. 1542 do Código Civil), hipoteca ou compra e venda de imóvel, de veículos automotores e, em sua maioria, procurações referentes à transferência de bens e direitos.

Recomenda-se que o interessado verifique em cada caso a exigência ou não da procuração pública junto ao órgão/instituição perante o qual a procuração será utilizada.
 
©2012 Consulado-Geral do Brasil em Chicago