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Procuração é o instrumento pelo qual o outorgante confere ao outorgado poderes para praticar atos em seu nome. Procurações podem ser feitas por instrumento público ou particular.
Procuração pública é lavrada em livro próprio da Repartição Consular sendo seu traslado entregue ao outorgante.
Procuração por instrumento particular é documento redigido e firmado pelo outorgante, que tem sua firma reconhecida pela autoridade consular.
É obrigatória a condição de brasileiro ou de estrangeiro portador de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido, maiores de idade e no gozo dos direitos civis, para passar procuração por instrumento público. Estrangeiros não portadores de RNE somente podem passar procuração por instrumento particular (ver informações sobre legalização de documentos)."
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