Contratação de Auxiliar de Apoio - APO (Edital 02/10)
Consulado-Geral do Brasil em Chicago
EDITAL Nº 02/10
O Consulado-Geral em Chicago faz saber aos interessados que realizará processo seletivo para contratação de um Auxiliar de Apoio - APO (Telefonista), na forma do Decreto nº 1.570, de 21.07.1995 e da Portaria do Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 12.09.1995.
1. OBJETIVO
O processo seletivo de que trata este edital destina-se ao preenchimento de uma vaga de Auxiliar de Apoio (Telefonista) no quadro de Auxiliares Locais do Consulado-Geral do Brasil em Chicago.
Busca-se escolher candidato(a) fluente em inglês e em português, dotado(a) de qualificações pessoais que o(a) habilitem a tratar com o público em geral, pessoalmente e por telefone, de maneira cortês e profissional, que tenha o conhecimento básico de aplicativos de informática, Word e Excel, com boa disposição para aprender tarefas novas, facilidade no relacionamento com colegas e que tenha senso de responsabilidade no desempenho de suas funções.
2. REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS
2.1. Remuneração
O salário bruto será de US$ 1,785.00 (um mil, setecentos e oitenta e cinco dólares americanos) mensais, resultando em US$ 21,420.00 (vinte e um mil e quatrocentos e vinte dólares americanos) anuais;
(Do valor acima mencionado será descontada, no caso de nacionais do Brasil, a contribuição previdenciária do empregado ao INSS brasileiro)
2.2. Benefício
a) O Consulado-Geral oferece benefícios médico-hospitalares e odontológicos aos seus funcionários, extensivos aos dependentes legais;
b) Após cada ano de trabalho, podem ser gozadas férias de até 22 (vinte e dois) dias úteis, em período a ser determinado pela administração do Consulado-Geral;
c) No caso de brasileiros, inscrição na Previdência Social brasileira (compulsória).
3. ATRIBUIÇÕES
O Auxiliar de Apoio - APO (Telefonista) é o servidor, com uma carga semanal de 40 (quarenta) horas de trabalho, a quem serão atribuídas primordialmente atividades de atendimento ao público por telefone e de recepção e registro da documentação consular por via postal. Para tal, será exigido o conhecimento das tarefas consulares.
Regularmente, em períodos escalonados, o candidato selecionado prestará plantões domiciliares, por telefone, nos horários fora do expediente normal.
4. REQUISITOS
São requisitos para a inscrição do(a) candidato(a):
a) Apresentação de documento oficial de identidade, com foto, válido (para brasileiros, apresentação de RG ou passaporte);
b) No caso de brasileiros e/ou de outras nacionalidades que não a norte-americana, comprovação de situação regular de residência, sendo obrigatório dispor de Green Card;
c) Certificado de formação de nível médio (2º Grau completo, “High School Diploma”);
d) Idade mínima de 18 anos;
e) No caso de candidatos brasileiros, prova de quitação com as obrigações eleitorais, e, para os de sexo masculino, com as do serviço militar;
f) Declaração de que o(a) candidato(a) não ocupa cargo, emprego, ou função pública nos EUA ou no Brasil;
g) Apresentação de Cartão do Social Security;
h) Curriculum Vitae;
i) Carta(s) de recomendação será(ão) bem-vinda(s).
5. ETAPAS
O processo seletivo será realizado em 3 etapas:
a) Inscrição;
b) Pré-Seleção;
c) Avaliação.
5.1. Inscrição
b) Enviar os documentos constantes do item 4 acima para o Consulado-Geral em Chicago por:
Processo Seletivo APO – “nome do candidato”.
OU
ii) por correio em envelope fechado para o endereço:
Consulado-Geral do Brasil em Chicago
Processo Seletivo
401 North Michigan Avenue, suite 1850
Chicago, IL 60611
IMPORTANTE: O Consulado-Geral em Chicago SOMENTE aceita correspondência tramitada pelo correio norte-americano (United State Postal Service).
5.1.1 Prazo para Inscrição
A documentação discriminada no item “5.1” deverá ser recebida pelo Consulado-Geral entre os dias 9 e 23 de julho até às 17 horas.
ATENÇÃO: Não serão aceitas as inscrições de candidatos cuja documentação for recebida fora do prazo determinado acima. Consideramos a data de recebimento e não da postagem.
MUITO IMPORTANTE: Os candidatos que já se cadastraram para essas vagas e receberam o respectivo email de confirmação, estarão isentos do envio do “Curriculum Vitae”, mas deverão encaminhar os demais documentos listados nos itens 4 e 5.1 acima.
5.2. Pré-Seleção
Será feita seleção prévia, com base na documentação recebida dos candidatos, cujos currículos e situação legal de trabalho comprovem a habilitação à vaga objeto do presente Edital.
Os candidatos habilitados para a 1ª fase serão informados por e-mail até o dia 26 de julho de 2010.
A lista de candidatos aprovados para a 1ª fase também estará disponível no website do consulado.
5.3. Avaliação
A avaliação será realizada em duas fases:
1ª FASE: Redação/Tradução em/para português e inglês, nos dias 29 e 30 de julho de 2010.
2ª FASE: Entrevista, no dia 2 de agosto de 2010.
Será analisado o desembaraço, a capacidade de expressão e a fluência em inglês e português.
É de responsabilidade exclusiva do candidato verificar seu e-mail com o objetivo de manter-se informado a respeito de sua situação no processo seletivo. Todas as comunicações entre o Consulado e os candidatos serão realizadas por via eletrônica e o Consulado não se responsabilizará por e-mails não lidos ou eventuais falhas que possam ocorrer na comunicação.
5.4. Normas Gerais sobre avaliação
Os candidatos deverão comparecer 10 minutos antes dos horários marcados para cada prova e entrevista, munidos de documentação de identificação oficial. Para brasileiros, RG ou passaporte.
Será eliminado o candidato que:
a) não comparecer na hora ou dia marcado;
b) comparecer sem documento de identificação;
c) agir com incorreção ou descortesia;
d) obtiver menos de 50% dos pontos em qualquer uma das provas das três fases.
Os números máximos de pontos, que podem ser atribuídos às provas e à entrevista, são os seguintes:
· redação em português: 30 pontos;
· redação em inglês: 30 pontos;
· entrevista: 40 pontos.
Totalizando 100 pontos.
Serão considerados aprovados os candidatos que tiverem obtido média final de, no mínimo, 50 pontos.
Será considerado apto para a contratação o candidato que tiver obtido o maior número de pontos, no total dos 3 itens de avaliação mencionados.
Ocorrendo empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência o candidato que tiver obtido melhor pontuação na entrevista.
6. RESULTADO FINAL
O resultado final do processo seletivo será divulgado pelos seguintes meios, até dia 03 de agosto de 2010:
a) por e-mail, para os candidatos que participarem do processo até a fase final;
b) afixado na recepção do Consulado-Geral;
Este processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de divulgação de seu resultado final. Os candidatos considerados aptos, isto é, que tenham obtido média mínima de 50 pontos, poderão ser aproveitados, caso ocorra vaga de APO no Consulado-Geral, no período de validade mencionado. Em tal caso, o aproveitamento obedecerá à ordem de classificação.
7. CONTRATAÇÃO
A contratação recairá no candidato aprovado em primeiro lugar e será efetivada tão logo o resultado final do processo seletivo tenha sido homologado pela Secretaria de Estado das Relações Exteriores, em Brasília.
A contratação ficará, entretanto, condicionada a:
a) apresentação dos originais da documentação mencionada no item “4”;
b) aptidão física e mental, comprovada por instituição ou médico habilitado;
c) atestado de Bons Antecedentes;
Caso um candidato desista da vaga ou não cumpra o disposto nas letras “a”, “b” e “c” deste item 6, será contratado o candidato considerado aprovado que vier a seguir na ordem de classificação final.
O candidato aprovado deverá cumprir estágio probatório remunerado de três (3) meses ao final do qual terá sua contratação confirmada ou anulada, sem que isso incorra em indenização de qualquer espécie.
O contrato de trabalho do candidato selecionado, uma vez finalizado o período probatório, será de um ano, contado a partir do primeiro dia de trabalho, podendo ser renovado anualmente, a critério do Consulado-Geral ou do candidato empregado.
Auxiliares Locais são funcionários contratados localmente, em tempo integral, cujas relações trabalhistas com o Consulado-Geral, nos termos dos artigos 15 e 23 do Decreto nº 1.570/95 , reger-se-ão pela legislação federal dos Estados Unidos e, subsidiariamente, pela legislação do Estado de Illinois.
Chicago, em 9 de julho de 2010.
Consulado-Geral do Brasil em Chicago