Terça-feira, 27 de Julho de 2010 CONSULADO ITINERANTE EM ANN ARBOR, MI (28/08/2010)
Para as instruções de procedimentos de como solicitar serviços no itinerante, clique aqui.
Segunda-feira, 26 de Julho de 2010 Lista de selecionados para a 1ª Fase do Processo Seletivo – APO (Edital 02/10) De acordo com o item 5.2 do Edital 02/10 deste Consulado-Geral, são relacionados, a seguir, os nomes dos candidatos habilitados a participar da 1ª fase de avaliação do processo seletivo para Auxiliar de Apoio.
Esta etapa, que consiste de prova de redação/versão, será realizada das 10:00hs às 13:00hs do dia 29 de julho de 2010 nas dependências do Consulado-Geral em Chicago. Solicita-se a presença do candidato 15 minutos antes do início da prova para esclarecimentos e instruções.
Os retardatários não poderão participar da prova.
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Chester Kenneth Ribas von Agner
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Ester Isabel de Mello Lima
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Patricia Cavalete Gonzalez Desiderio
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Silvia Valesca Fortuna Dias
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Sofia Joannis Athanassakis Oliva
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Consulado-Geral do Brasil em Chicago
Sexta-feira, 23 de Julho de 2010 U.S. - BRAZIL BUSINESS FORUM - DISCOVER EXTRAORDINARY BUSINESS OPPORTUNITIES
U.S. - BRAZIL BUSINESS FORUM
AND CULTURAL EXCHANGE
DISCOVER EXTRAORDINARY BUSINESS OPPORTUNITIES
August 25, 2010
2:15 — 3:00 p.m. Registration
3:00 — 6:00 p.m. Business Forum
6:00 — 8:00 p.m. Brazilian Cocktail Reception
The Standard Club • 320 S. Plymouth Court, Chicago, IL 60604
Forum
Registration & Networking Brazilian Economic & Demographic Overview
Interview with Consul General of Brazil in Chicago Panel Discussion: “Doing Business in Brazil”
Panel Discussion: “Cross-Border U.S./Brazil Transactions, Opportunities, & Issues”
Brazilian Cocktail Reception
Live Brazilian Jazz • Brazilian Cocktails, Wine, and Hors d’oeuvres • Mementos
Make Brazilian contacts while enjoying Brazilian culture, food, drinks, and music
Event Description
Brazil is the world’s latest success story! Not only one of the first countries to emerge from the international financial crisis, but also an economy whose strength is sustained by a stable and vibrant democracy, innovative people, abundant natural resources, and cutting edge technology. Brazil’s potential for economic growth presents many untapped opportunities for U.S. and Brazilian businesses to work together in a welcoming business environment.
Learn how to enter the Brazilian market from recognized experts at the business forum. After the forum, enjoy a lively taste of Brazilian culture at the cocktail reception where you will have the opportunity to make personal connections within the Brazilian-American business community.
Agenda
2:15 — 3:00 p.m. Registration & Networking
3:00 p.m. Welcoming Remarks
Craig Miller, CEO of the Association for Corporate Growth — Chicago Chapter
3:05 p.m. The Brazilian Economy: Overview
Paulo Vieira da Cunha, Partner/Head of Research, Tandem Global Partners
3:30 p.m. Interview With the Consul General of Brazil in Chicago,
The Honorable João Almino
4:00 p.m. Panel Discussion 1: “Doing Business in Brazil”
5:00 p.m. Panel Discussion 2: “Cross-Border U.S./Brazil M&A Deals & Issues”
6:00 p.m. Cocktail Reception & Cultural Exchange
Attire: Business casual (per Standard Club house rules)
Members $75 — Non-Members $100 (until August 18, 2010)
Chicagoland Chamber members may contact Shufen Zhao at 312.494.6784 or szhao@chicagolandchamber.org.
Quinta-feira, 22 de Julho de 2010 Abertura do Processo de Consulta Pública de Projeto de Regimento Interno do CRBE
ABERTURA DE PROCESSO DE CONSULTA PÚBLICA DE PROJETO DE REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DE BRASILERIOS NO EXTERIOR (CRBE)
O Decreto 7.214, de 15 de junho de 2010, prevê a elaboração de Regimento Interno para o Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior (CRBE) que deverá dispor sobre sua forma de funcionamento, atribuições, regras complementares para a eleição e a recondução de seus membros, além de procedimentos para prestação de contas de suas atividades.
2. Dando cumprimento ao art. 5º do referido Decreto, o texto do projeto de Regimento interno será submetido a consulta pública a partir de 20 de julho pelo prazo de trinta dias e estará disponível no Portal “Brasileiros no Mundo” ( www.brasileirosnomundo.mre.gov.br).
Comentários e sugestões poderão ser enviados ao email brasileirosnomundo@itamaraty.gov.br até o dia 19 de agosto.
Quarta-feira, 21 de Julho de 2010 Music Without Borders: Renato Borghetti with Boris Malkovsky Ensemble A pedido dos organizadores, o Consulado-Geral informa:
Para mais informações, visite o website: http://www.millenniumpark.org/
Sexta-feira, 9 de Julho de 2010 Contratação de Auxiliar de Apoio - APO (Edital 02/10)
Consulado-Geral do Brasil em Chicago
EDITAL Nº 02/10
O Consulado-Geral em Chicago faz saber aos interessados que realizará processo seletivo para contratação de um Auxiliar de Apoio - APO (Telefonista), na forma do Decreto nº 1.570, de 21.07.1995 e da Portaria do Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 12.09.1995.
1. OBJETIVO
O processo seletivo de que trata este edital destina-se ao preenchimento de uma vaga de Auxiliar de Apoio (Telefonista) no quadro de Auxiliares Locais do Consulado-Geral do Brasil em Chicago.
Busca-se escolher candidato(a) fluente em inglês e em português, dotado(a) de qualificações pessoais que o(a) habilitem a tratar com o público em geral, pessoalmente e por telefone, de maneira cortês e profissional, que tenha o conhecimento básico de aplicativos de informática, Word e Excel, com boa disposição para aprender tarefas novas, facilidade no relacionamento com colegas e que tenha senso de responsabilidade no desempenho de suas funções.
2. REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS
2.1. Remuneração
O salário bruto será de US$ 1,785.00 (um mil, setecentos e oitenta e cinco dólares americanos) mensais, resultando em US$ 21,420.00 (vinte e um mil e quatrocentos e vinte dólares americanos) anuais;
(Do valor acima mencionado será descontada, no caso de nacionais do Brasil, a contribuição previdenciária do empregado ao INSS brasileiro)
2.2. Benefício
a) O Consulado-Geral oferece benefícios médico-hospitalares e odontológicos aos seus funcionários, extensivos aos dependentes legais;
b) Após cada ano de trabalho, podem ser gozadas férias de até 22 (vinte e dois) dias úteis, em período a ser determinado pela administração do Consulado-Geral;
c) No caso de brasileiros, inscrição na Previdência Social brasileira (compulsória).
3. ATRIBUIÇÕES
O Auxiliar de Apoio - APO (Telefonista) é o servidor, com uma carga semanal de 40 (quarenta) horas de trabalho, a quem serão atribuídas primordialmente atividades de atendimento ao público por telefone e de recepção e registro da documentação consular por via postal. Para tal, será exigido o conhecimento das tarefas consulares.
Regularmente, em períodos escalonados, o candidato selecionado prestará plantões domiciliares, por telefone, nos horários fora do expediente normal.
4. REQUISITOS
São requisitos para a inscrição do(a) candidato(a):
a) Apresentação de documento oficial de identidade, com foto, válido (para brasileiros, apresentação de RG ou passaporte);
b) No caso de brasileiros e/ou de outras nacionalidades que não a norte-americana, comprovação de situação regular de residência, sendo obrigatório dispor de Green Card;
c) Certificado de formação de nível médio (2º Grau completo, “High School Diploma”);
d) Idade mínima de 18 anos;
e) No caso de candidatos brasileiros, prova de quitação com as obrigações eleitorais, e, para os de sexo masculino, com as do serviço militar;
f) Declaração de que o(a) candidato(a) não ocupa cargo, emprego, ou função pública nos EUA ou no Brasil;
g) Apresentação de Cartão do Social Security;
h) Curriculum Vitae;
i) Carta(s) de recomendação será(ão) bem-vinda(s).
5. ETAPAS
O processo seletivo será realizado em 3 etapas:
a) Inscrição;
b) Pré-Seleção;
c) Avaliação.
5.1. Inscrição
b) Enviar os documentos constantes do item 4 acima para o Consulado-Geral em Chicago por:
Processo Seletivo APO – “nome do candidato”.
OU
ii) por correio em envelope fechado para o endereço:
Consulado-Geral do Brasil em Chicago
Processo Seletivo
401 North Michigan Avenue, suite 1850
Chicago, IL 60611
IMPORTANTE: O Consulado-Geral em Chicago SOMENTE aceita correspondência tramitada pelo correio norte-americano (United State Postal Service).
5.1.1 Prazo para Inscrição
A documentação discriminada no item “5.1” deverá ser recebida pelo Consulado-Geral entre os dias 9 e 23 de julho até às 17 horas.
ATENÇÃO: Não serão aceitas as inscrições de candidatos cuja documentação for recebida fora do prazo determinado acima. Consideramos a data de recebimento e não da postagem.
MUITO IMPORTANTE: Os candidatos que já se cadastraram para essas vagas e receberam o respectivo email de confirmação, estarão isentos do envio do “Curriculum Vitae”, mas deverão encaminhar os demais documentos listados nos itens 4 e 5.1 acima.
5.2. Pré-Seleção
Será feita seleção prévia, com base na documentação recebida dos candidatos, cujos currículos e situação legal de trabalho comprovem a habilitação à vaga objeto do presente Edital.
Os candidatos habilitados para a 1ª fase serão informados por e-mail até o dia 26 de julho de 2010.
A lista de candidatos aprovados para a 1ª fase também estará disponível no website do consulado.
5.3. Avaliação
A avaliação será realizada em duas fases:
1ª FASE: Redação/Tradução em/para português e inglês, nos dias 29 e 30 de julho de 2010.
2ª FASE: Entrevista, no dia 2 de agosto de 2010.
Será analisado o desembaraço, a capacidade de expressão e a fluência em inglês e português.
É de responsabilidade exclusiva do candidato verificar seu e-mail com o objetivo de manter-se informado a respeito de sua situação no processo seletivo. Todas as comunicações entre o Consulado e os candidatos serão realizadas por via eletrônica e o Consulado não se responsabilizará por e-mails não lidos ou eventuais falhas que possam ocorrer na comunicação.
5.4. Normas Gerais sobre avaliação
Os candidatos deverão comparecer 10 minutos antes dos horários marcados para cada prova e entrevista, munidos de documentação de identificação oficial. Para brasileiros, RG ou passaporte.
Será eliminado o candidato que:
a) não comparecer na hora ou dia marcado;
b) comparecer sem documento de identificação;
c) agir com incorreção ou descortesia;
d) obtiver menos de 50% dos pontos em qualquer uma das provas das três fases.
Os números máximos de pontos, que podem ser atribuídos às provas e à entrevista, são os seguintes:
· redação em português: 30 pontos;
· redação em inglês: 30 pontos;
· entrevista: 40 pontos.
Totalizando 100 pontos.
Serão considerados aprovados os candidatos que tiverem obtido média final de, no mínimo, 50 pontos.
Será considerado apto para a contratação o candidato que tiver obtido o maior número de pontos, no total dos 3 itens de avaliação mencionados.
Ocorrendo empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência o candidato que tiver obtido melhor pontuação na entrevista.
6. RESULTADO FINAL
O resultado final do processo seletivo será divulgado pelos seguintes meios, até dia 03 de agosto de 2010:
a) por e-mail, para os candidatos que participarem do processo até a fase final;
b) afixado na recepção do Consulado-Geral;
Este processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de divulgação de seu resultado final. Os candidatos considerados aptos, isto é, que tenham obtido média mínima de 50 pontos, poderão ser aproveitados, caso ocorra vaga de APO no Consulado-Geral, no período de validade mencionado. Em tal caso, o aproveitamento obedecerá à ordem de classificação.
7. CONTRATAÇÃO
A contratação recairá no candidato aprovado em primeiro lugar e será efetivada tão logo o resultado final do processo seletivo tenha sido homologado pela Secretaria de Estado das Relações Exteriores, em Brasília.
A contratação ficará, entretanto, condicionada a:
a) apresentação dos originais da documentação mencionada no item “4”;
b) aptidão física e mental, comprovada por instituição ou médico habilitado;
c) atestado de Bons Antecedentes;
Caso um candidato desista da vaga ou não cumpra o disposto nas letras “a”, “b” e “c” deste item 6, será contratado o candidato considerado aprovado que vier a seguir na ordem de classificação final.
O candidato aprovado deverá cumprir estágio probatório remunerado de três (3) meses ao final do qual terá sua contratação confirmada ou anulada, sem que isso incorra em indenização de qualquer espécie.
O contrato de trabalho do candidato selecionado, uma vez finalizado o período probatório, será de um ano, contado a partir do primeiro dia de trabalho, podendo ser renovado anualmente, a critério do Consulado-Geral ou do candidato empregado.
Auxiliares Locais são funcionários contratados localmente, em tempo integral, cujas relações trabalhistas com o Consulado-Geral, nos termos dos artigos 15 e 23 do Decreto nº 1.570/95 , reger-se-ão pela legislação federal dos Estados Unidos e, subsidiariamente, pela legislação do Estado de Illinois.
Chicago, em 9 de julho de 2010.
Consulado-Geral do Brasil em Chicago
Quinta-feira, 1 de Julho de 2010 Informações às comunidades brasileiras no Exterior Foi promulgado no Diário Oficial da União do dia 15/6/2010 o Decreto n° 7.214 (cujo texto reproduzo abaixo), que estabelece os princípios e diretrizes da política governamental para as comunidades brasileiras no exterior, institucionaliza as Conferências Brasileiros no Mundo (CBM) e oficializa a criação do Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior (CRBE), além de determinar outras providências.
“O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Convenção de Viena sobre Relações Consulares, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto no 61.078, de 26 de julho de 1967,
DECRETA:
Art. 1o
A política governamental para as comunidades brasileiras no exterior nortear-se-á pelos seguintes princípios e diretrizes:
I - pleno direito de locomoção dos brasileiros, respeitadas as normas legais e regulamentares cabíveis;
II - adequada informação sobre requisitos de entrada e permanência em outros países;
III - aumento da interação entre o Ministério das Relações Exteriores e os brasileiros que vivem fora do Brasil;
IV - promoção do autodesenvolvimento e de melhores condições de vida aos brasileiros que vivem no exterior, inclusive mediante a prestação de serviços consulares de segunda geração, como nas áreas de educação, saúde, trabalho, previdência social e cultura;
V - incentivo a pesquisas que permitam o mapeamento das comunidades brasileiras no exterior e subsidiem a formulação de políticas públicas nessa área;
VI - defesa e apoio das comunidades brasileiras no exterior, e valorização e aprofundamento do
conhecimento sobre o seu perfil, de forma a destacar sua colaboração para os países receptores;
VII - incentivo à inserção harmoniosa da comunidade brasileira na sociedade local, sem prejuízo da preservação da identidade brasileira e dos vínculos com o Brasil;
VIII - realização de parcerias para aproveitamento do potencial dos brasileiros no exterior, com destaque para comunidades específicas, tais como científica, cultural, jurídica, política e esportiva, com o objetivo de promover o Brasil, sua cultura e seus produtos;
IX - atuação diplomática, nos âmbitos bilateral, regional e multilateral, em defesa dos legítimos direitos dos emigrados e viajantes brasileiros, com base no direito internacional;
X - articulação da política para as comunidades brasileiras no exterior com as políticas emigratórias e imigratórias que venham a ser desenvolvidas pelo governo brasileiro; e
XI - ação governamental integrada, sob coordenação do Ministério das Relações Exteriores, com a participação de órgãos do governo com atribuições nas áreas temáticas mencionadas nos incisos anteriores, com vistas a assistir as comunidades brasileiras no exterior.
Art. 2º
Incluem-se entre as medidas a serem adotadas para a observância dos princípios e diretrizes da política governamental para as comunidades brasileiras no exterior:
I - reforma consular, a ser implementada mediante Plano Diretor definido pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, para o aprimoramento do atendimento ao público, agilização da prestação de serviços e ampliação da atividade consular, em benefício das comunidades de brasileiros que vivem no exterior;
II - modernização dos recursos tecnológicos, especialmente do Sistema Consular Integrado do Ministério das Relações Exteriores, com o objetivo de melhorar a qualidade e a segurança de documentos de viagem e notariais, bem como ampliar o atendimento consular; e
III - realização de eventos relacionados às comunidades brasileiras no exterior e de conferências periódicas destinadas a incentivar sua interação com o governo e permitir a discussão de projetos em seu benefício.
Parágrafo único.
A medida prevista no inciso II do caput será implantada por meio da integração em rede de serviços, criação de ferramentas para prestação de informações e desenvolvimento de soluções para melhorar a comunicação entre brasileiros no exterior e as representações diplomáticas e consulares, inclusive pela rede mundial de computadores.
Art. 3º
Ficam instituídas as Conferências Brasileiros no Mundo - CBM, cujas plenárias deverão ser realizadas anualmente pelo Ministério das Relações Exteriores para reforçar a interlocução entre o governo brasileiro e as comunidades de brasileiros no exterior.
§ 1º - As conferências referidas no caput serão organizadas pelo Ministério das Relações Exteriores, com a colaboração do Conselho previsto no art. 4o, podendo contar com o auxílio da Fundação Alexandre de Gusmão.
§ 2º - Participarão das conferências, além dos integrantes do Conselho mencionado no art. 4o, representantes do Ministério das Relações Exteriores e de outros órgãos governamentais que desenvolvam ações de interesse das comunidades brasileiras no exterior.
§ 3º - As conferências estarão abertas à participação de todos os brasileiros residentes no exterior, bem como a quaisquer interessados, nos termos a serem definidos pelo Ministério das Relações Exteriores.
§ 4º - Além dos participantes citados no § 2o, participarão das conferências até sessenta lideranças das comunidades brasileiras no exterior, escolhidas como convidados oficiais, mediante critérios a serem estabelecidos pelo Ministério das Relações Exteriores.
§ 5º - Poderão ser convidados especialistas, acadêmicos e outras pessoas em condições de contribuir para o debate, para participar das conferências e elaborar trabalhos a serem nelas discutidos.
§ 6º - Os resultados das conferências serão registrados nas respectivas atas, que deverão consolidar as demandas de interesse geral aprovadas pelo plenário, e servirão como referência para a definição de programas e ações no âmbito da política governamental para as comunidades brasileiras no exterior.
§ 7º - O Ministério das Relações Exteriores e os demais órgãos envolvidos apresentarão anualmente, tendo como base a Ata Consolidada de demandas da comunidade, balanço das ações governamentais implementadas em benefício das comunidades brasileiras no exterior.
Art. 4º
Fica criado o Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior – CRBE, para assessorar o Ministério das Relações Exteriores em assuntos de interesse das comunidades brasileiras no exterior, incluindo a colaboração na preparação das Conferências Brasileiros no Mundo.
§ 1º - O CRBE será composto por dezesseis membros titulares e igual número de suplentes, eleitos por cidadãos brasileiros residentes no exterior, com a seguinte distribuição de vagas:
I - quatro para as Américas do Sul e Central;
II - quatro para a América do Norte e Caribe;
III - quatro para a Europa; e
IV - quatro para a Ásia, África, Oriente Médio e
Oceania.
§ 2º - Os membros do CRBE exercerão mandato de dois anos, admitida recondução, nos termos a serem estabelecidos em regimento.
§ 3º - As eleições para o CRBE serão conduzidas pelo Ministério das Relações Exteriores e deverão o observar os seguintes requisitos:
I - um voto por eleitor;
II - base de eleitores composta de brasileiros radicados no exterior, na região correspondente;
III - observância da representatividade regional disposta no § 1o;
IV - representatividade eleitoral, sendo condição mínima para ser eleito Conselheiro do CRBE que o candidato tenha recebido número de votos igual ou superior a um para cada dez mil brasileiros portadores de título eleitoral brasileiro no exterior; e
V - sistema de votação pela rede mundial de computadores ou por urna eletrônica, sempre que possível.
§ 4º - Nas situações de vacância por impossibilidade de se alcançar o número de votos previsto no inciso IV do § 3°, o Ministério das Relações Exteriores indicará representantes para assegurar o cumprimento do disposto no § 1o, observados os seguintes critérios:
I - distribuição de vagas prevista no § 1o;
II - perfil das comunidades brasileiras no local, incluindo o grau de vulnerabilidade e de dificuldades a que estejam sujeitas; e
III - histórico de atuação junto à comunidade brasileira.
§ 5º - A relação dos candidatos eleitos para o CRBE será divulgada em ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores.
§ 6º - A participação no CRBE será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 5º
O regimento do CRBE disporá sobre sua forma de funcionamento, atribuições, regras complementares para a eleição e a recondução de seus membros e procedimentos para prestação de contas de suas atividades, devendo ser submetido previamente a consulta pública, pelo prazo de trinta dias, e aprovado por ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Art. 6º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de recursos alocados ao Ministério das Relações Exteriores.
Parágrafo único.
Para efeito exclusivo do cálculo das despesas relativas às passagens e diárias, os Conselheiros do CRBE serão equiparados a ocupantes de cargo de nível DAS-4.
Art. 7º
Fica delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para, observada a legislação pertinente, dispor sobre passagens e diárias dos convidados para as conferências, reuniões e demais eventos previstos neste Decreto.
Parágrafo único.
A aquisição de passagens para os fins deste Decreto será feita no Brasil ou no exterior, conforme for mais vantajoso para a administração pública, observada a legislação vigente.
Art. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de junho de 2010; 189° da Independência e 122° da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2010”
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