Brazil: Amnesty for foreigners with irregular immigration status (in Portuguese)
Lei de Anistia a imigrantes irregulares no Brasil
Foi promulgada a Lei nº 11961, de 2 de julho de 2009, e assinado o Decreto nº 6893, de 2 de julho de 2009, que concedem anistia a todos os estrangeiros que chegaram ao Brasil até 1º de fevereiro deste ano e estejam em situação migratória irregular.
Nos termos do artigo 1º da Lei 11.961/09, “poderá requerer residência provisória o estrangeiro que, tendo ingressado no território nacional até 1º de fevereiro de 2009, nele permanece em situação migratória irregular.”
Os interessados deverão solicitar o registro provisório com validade de 2 anos junto ao Ministério da Justiça do Brasil dentro de 180 dias da publicação da Lei nº 11.961/09. O artigo 7º estipula o prazo de 90 dias antes de terminar o prazo do registro provisório para que o estrangeiro possa requerer a residência permanente. Nesse sentido, o estrangeiro deverá comprovar que está trabalhando, não possui débitos fiscais e antecedentes criminais no Brasil e no exterior, além de não ter-se ausentado do território nacional por prazo superior a 90 dias consecutivos durante o período de residência provisória.
Maiores informações poderão ser encontradas no website do Ministério da Justiça (www.mj.gov.br/estrangeiros) , na Central de Atendimento da Secretaria Nacional de Justiça, pelo telefone (+55 61) 2025.3232 e/ou via e-mail
estrangeiros2009@mj.gov.br .